

Abrangência NacionalO programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, promovido pelo Governo Federal, visa oferecer descontos significativos nas contas de energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade financeira. Esse apoio é crucial para permitir que essas famílias acessem um serviço essencial como a energia elétrica sem comprometer suas finanças.Através de um sistema automático de abatimentos conforme o consumo, aliado ao Cadastro Único atualizado, o projeto busca garantir que todos tenham direito a essa fonte de energia, promovendo assim qualidade de vida e segurança em seu uso diário.
Lei nº 10.438/2002, Lei nº 12.212/2010 e Lei nº 14.203/2021
Acesse o site oficial e siga as instruções informadas.
ACESSAR SITE OFICIALUm programa do Governo Federal que oferece descontos na conta de energia elétrica para as famílias de baixa renda.
Famílias registradas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.
O benefício é obtido automaticamente ao manter os dados do Cadastro Único atualizados em órgãos competentes.
Sim, o desconto é aplicado até a faixa de consumo de 220 kWh mensais; consumo maior não recebe desconto adicional.
Normalmente, não é necessário. Se o desconto não for aplicado, o beneficiário deve contatar a distribuidora.
Sim, crianças e adultos que dependem de equipamentos médicos elétricos têm direito ao benefício se a renda familiar for de até 3 salários mínimos.
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