

Abrangência NacionalA Carteira de Identidade da Pessoa Idosa oferece um benefício essencial promovido pelo Governo Federal, visando facilitar a mobilidade e a inclusão social. Através deste documento, cidadãos com sessenta anos ou mais têm acesso a passagens gratuitas e descontos para viagens interestaduais.Esse programa não só torna o transporte mais acessível, mas também assegura a implementação do Estatuto do Idoso, elevando a qualidade de vida desse grupo. É destinado a idosos com renda de até dois salários mínimos, devidamente registrados no Cadastro Único.
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e Decreto nº 9.921/2019
Acesse o site oficial e siga as instruções informadas.
ACESSAR SITE OFICIALA solicitação pode ser feita online no site carteiraidoso.cidadania.gov.br com sua conta gov.br, ou pessoalmente no CRAS mais próximo.
Idosos com 60 anos ou mais, com renda individual até 2 salários mínimos e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
O benefício aplica-se apenas a transporte coletivo interestadual, com um limite de duas vagas gratuitas por veículo.
O foco são idosos de baixa renda que não possuem meios de comprovar sua renda, utilizando o Cadastro Único.
Se as vagas gratuitas estiverem todas ocupadas, o portador tem direito a 50% de desconto na passagem.
Sim, o documento precisa ser renovado e está vinculado à atualização do Cadastro Único, recomendando-se realizar isso a cada dois anos.
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