Como declarar MEI no IRPF 2025

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Perfil completo20/08/2025
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Declarar MEI no IRPF é uma questão que intriga muitos microempreendedores individuais que desejam estar em dia com suas obrigações fiscais. Às vezes, a complexidade das normas fiscais e a falta de clareza sobre o que incluir na declaração do imposto de renda podem causar dúvidas e preocupações. Se você é MEI, entender como fazer essa declaração corretamente é imprescindível para evitar problemas com a Receita Federal.
Neste conteúdo, vamos explorar todas as etapas necessárias para realizar a declaração do MEI no IRPF de 2025. Desde quem está obrigado a declarar até o passo a passo no programa da Receita, incluiremos dicas para evitar erros comuns e orientações sobre o procedimento de retificação. Vamos começar explorando quem precisa declarar e as diferenças entre as declarações de MEI e de pessoa física.
Navegue pelo conteúdo:
- Quem é obrigado a declarar o IRPF como MEI
- Diferença entre a declaração do MEI e a declaração de pessoa física
- Quais documentos são necessários para a declaração
- Como calcular os rendimentos tributáveis e isentos
- Passo a passo para preencher a declaração no programa da Receita Federal
- Dicas para evitar erros comuns na declaração do IRPF como MEI
- Procedimentos para retificação da declaração, se necessário
Quem é obrigado a declarar o IRPF como MEI
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atingem certos critérios de faturamento e rendimentos são obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O MEI que teve um faturamento anual superior a R$ 81.000,00 em 2024 deve, obrigatoriamente, enviar a declaração de IRPF.
Além do faturamento, é fundamental considerar outros rendimentos que o MEI possa ter durante o ano. Se você, como MEI, teve rendimentos tributáveis (somando os rendimentos da empresa e de outras fontes) superiores a R$ 28.559,70 no ano, também será necessário declarar o IRPF. Outros critérios que podem obrigar a declaração incluem a posse de bens com valor superior a R$ 300.000,00 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
Mesmo que você esteja isento de outros tributos como MEI, os rendimentos que devem ser incluídos na declaração do IRPF são aqueles que ultrapassam a parcela isenta calculada sobre o lucro do negócio. Isso envolve o lucro apurado baseado no percentual de presunção do lucro, que varia de acordo com a atividade exercida. Conhecer esses critérios é crucial para assegurar que todas as suas obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
Diferença entre a declaração do MEI e a declaração de pessoa física
A declaração de Imposto de Renda para um MEI tem várias diferenças em relação à declaração de uma pessoa física comum. Enquanto o MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) para reportar os rendimentos da sua empresa, a declaração de pessoa física (IRPF) é destinada a relatar rendimentos pessoais como salários, aluguéis e investimentos.
Um ponto crucial é a separação entre despesas e rendimentos do CNPJ (empresa) e do CPF (pessoal). Na prática, isso significa não misturar finanças pessoais com as da empresa. Por exemplo, despesas pessoais não devem ser incluídas na DASN-SIMEI e vice-versa. Os rendimentos apurados pelo MEI precisam ser discriminados corretamente na declaração de IRPF, considerando lucro isento e lucro tributável.
Mantendo essa distinção clara e organizada, o MEI evita problemas com a Receita Federal e garante cumprimento de todas as exigências fiscais. No próximo tópico, vamos discutir os documentos necessários para efetuar essas declarações de maneira adequada.
Quais documentos são necessários para a declaração
Para realizar a declaração do IRPF como MEI, é essencial reunir uma série de documentos que comprovem tanto os rendimentos quanto as despesas registradas ao longo do ano. A organização desses documentos facilita o preenchimento da declaração e assegura conformidade com a legislação fiscal.
- Relatório Mensal de Receitas: Esse documento é fundamental para somar o faturamento anual dentro dos limites permitidos para o MEI.
- Notas Fiscais Emitidas: Servem como prova dos serviços prestados ou produtos vendidos e são necessárias para a verificação das receitas declaradas.
- Dados Bancários: Extratos bancários que mostrem a movimentação financeira, incluindo depósitos e transferências relacionadas às atividades do MEI.
- Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Se aplicável, inclua comprovantes de despesas com saúde, educação ou outras deduções permitidas pela legislação.
- Outros Rendimentos: Documentos que comprovem qualquer outro tipo de rendimento, como investimentos e aluguéis, devem ser incluídos.
Estar munido de toda essa documentação antes de iniciar o processo de declaração pode fazer uma grande diferença no tempo gasto e na precisão dos dados relatados. No próximo tópico, iremos detalhar como calcular os rendimentos tributáveis e isentos.
Como calcular os rendimentos tributáveis e isentos
Para o MEI, calcular corretamente os rendimentos tributáveis e isentos é crucial para a precisão na declaração do IRPF. O primeiro passo é entender que apenas parte do lucro do MEI pode ser considerado isento, de acordo com o regime de lucro presumido.
Rendimentos Isentos
O cálculo do lucro isento é feito aplicando um percentual sobre o faturamento anual, de acordo com a atividade principal da empresa:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Essa parcela do lucro é considerada isenta de imposto e deve ser reportada na declaração do IRPF como tal.
Rendimentos Tributáveis
Os rendimentos tributáveis são aqueles que excedem a parcela isenta. Para calcular, subtraia o valor isento do lucro total. O que restar é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal no IRPF.
Além disso, o MEI pode abater algumas despesas diretamente relacionadas ao negócio para alcançar o lucro líquido, que também pode impactar nos cálculos de rendimento tributável e isento. Compreender essas nuances é vital para garantir que sua declaração seja feita corretamente. A seguir, vamos explorar o passo a passo para preencher a declaração no programa da Receita Federal.
Passo a passo para preencher a declaração no programa da Receita Federal
Preencher a declaração de IRPF como MEI no programa da Receita Federal pode parecer complexo, mas seguindo um passo a passo detalhado, você pode completar o processo com confiança. Vamos lá:
- Download do Programa: Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF correspondente ao ano de 2025.
- Instalação: Siga as instruções para instalar o programa no seu computador.
- Início do Preenchimento: Abra o programa e selecione a opção para iniciar uma nova declaração. Informe seus dados pessoais como nome, CPF e endereço.
- Informar Rendimentos Isentos: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, insira o valor calculado como lucro isento do MEI, conforme explicado anteriormente.
- Informar Rendimentos Tributáveis: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, declare a parte dos rendimentos que ultrapassaram o limite de isenção.
- Declaração de Bens: Registre todos os bens e direitos, como imóveis e veículos, se aplicável.
- Pagamentos Efetuados: Informe despesas com saúde, educação e outros, que são dedutíveis, se feitas em seu nome ou de seus dependentes.
- Revisão Completa: Revise toda a declaração para garantir que não haja erros ou omissões.
- Envio da Declaração: Após revisar, utilize a opção “Transmitir” para enviar a declaração diretamente pelo programa.
Esse passo a passo visa fornecer uma base sólida para o preenchimento da sua declaração como MEI. No próximo tópico, vamos compartilhar dicas para evitar erros comuns nesse processo.
Dicas para evitar erros comuns na declaração do IRPF como MEI
Erros na declaração do IRPF podem resultar em complicações com a Receita Federal. Sendo assim, é importante estar atento aos detalhes e evitar algumas falhas comuns que os MEIs costumam cometer. Aqui estão algumas dicas práticas:
- Separação de Contas: Um erro frequente é misturar contas pessoais com as da empresa. Sempre mantenha registros separados para evitar confusões na hora de declarar seus rendimentos.
- Informação de Rendimentos Incompletos: Certifique-se de informar completamente todos os rendimentos, tributáveis e isentos, para não cair na malha fina.
- Utilização Incorreta de Deduções: As deduções devem ser compatíveis com os gastos efetivamente efetuados. Não inclua despesas que não sejam permitidas pela Receita Federal.
- Atualização de Bens e Direitos: Deixar de atualizar o valor dos bens, ou esquecer de incluí-los, pode causar problemas. Revise sua lista de bens anualmente.
- Não Revisar a Declaração: Antes de enviar, faça uma revisão completa das informações preenchidas. Verifique se há campos em branco ou dados inconsistentes.
Evitar esses erros comuns pode garantir uma declaração mais precisa e minimizar a chance de ser convocado para esclarecimentos pela Receita Federal. No próximo tópico, aprenderemos o que fazer caso você precise retificar sua declaração após o envio.
Procedimentos para retificação da declaração, se necessário
Se, após o envio da sua declaração de IRPF, você perceber que cometeu erros ou omissões, não se preocupe. O processo de retificação é relativamente simples e permite corrigir informações sem penalidades, desde que seja realizado dentro do prazo correto.
- Identificação do Erro: Primeiro, identifique precisamente quais informações foram preenchidas de forma errada ou estão faltando.
- Acesso ao Programa: Abra novamente o programa da Receita Federal que você usou para preencher a declaração original e selecione a opção de “Declaração Retificadora”.
- Informar o Número do Recibo: Insira o número do recibo da declaração original para iniciar o processo de retificação. Este número encontra-se no recibo gerado após o envio da declaração original.
- Correção dos Dados: Faça as correções necessárias nos campos com erro ou que estavam omissos. Certifique-se de revisar novamente todas as informações.
- Envio da Retificação: Após corrigir, transmita a declaração retificadora como fez na primeira vez. A retificação substitui integralmente a declaração original.
É importante salientar que a retificação pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos, mas é recomendável que seja realizada o mais rápido possível, especialmente se for antes do dia 30 de abril, que é o prazo limite para declaração em anos normais.